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Mais Informação

Gestão de Marketing Digital

Código Oficial:
Sigla: CSPGRS
Descrição: DESCRIÇÃO GERAL DO CURSO
Este curso visa formar técnicos superiores profissionais em gestão de redes sociais, com capacidade para elaborar programas de presença inovadores em motores de busca, identificar e efetuar a segmentação dos clientes da organização, criar e avaliar conteúdos atrativos e divulgá-los em formato de texto, imagem, áudio e vídeo. O futuro técnico superior de gestão de redes sociais será o individuo de confiança que, numa organização, monitoriza, filtra, mede e guia a presença nas redes sociais de uma marca, produto, pessoa física ou jurídica.


OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM/ATIVIDADES PRINCIPAIS

Elaborar um plano de gestão de redes sociais adaptado às exigências de mercado e às características da organização:
  • a) Identificar segmentos e definir o target;
  • b) Definir o posicionamento com base em atributos diferenciadores da marca, produto ou serviço;
  • c) Desenvolver o mix das redes sociais;
  • d) Desenvolver mecanismos de análise, monitorização e reporting;

  • Definir políticas, instrumentos e suportes de comunicação aplicada às redes sociais:
  • a) Definir linha editorial a aplicar às diversas redes sociais;
  • b) Criar aplicações newsletters e landind pages em aparelhos móveis;
  • c) Desenvolver campanhas virais e de Buzzmarketing com recurso a suportes vídeo e áudio;
  • d) Criar suportes de comunicação com recurso a ferramentas e tecnologias, nomeadamente de geolocalização e Quick Response;

  • Desenvolver e implementar políticas e ações de comércio online e gestão de páginas web:
  • a) Implementar páginas de venda online utilizando e adaptando plataformas especializadas;
  • b) Implementar páginas web com recurso a plataformas content management system (CMS);

  • Criar procedimentos e instrumentos de controlo e monitorização da atividade nas redes sociais:
  • a) Definir Key performance indicators de acordo com os objetivos traçados em plano;
  • b) Criação e alimentação de sistemas de informação com vista a uma eficiente monitorização;
  • c) Calcular indicadores de valor das leads;
  • d) Controlo das práticas inerentes às normas de segurança dos dados e da informação;


  • CONDIÇÕES DE ACESSO

  • a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente;
  • b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março;
  • c) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional .

  • CONDIÇÕES DE INGRESSO

  • As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário numa das áreas definidas para o curso (Economia, ou Inglês, ou Português).
  • A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
  • 1) Candidatos referidos na alínea a) das condições de acesso, através de apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • 2) Candidatos referidos na alínea b) das condições de acesso, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as descrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
  • 3) Candidatos referidos na alínea c) das condições de acesso, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade realizada de acordo com o regulamento do curso;
  • 4) Candidatos referidos na alínea d) das condições de acesso, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
  • Caso os candidatos não reúnam os requisitos de ingresso, podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de ingresso, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) áre(s) relevante(s) para cada curso. A prova de ingresso é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.


  • PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE

  • A prova de avaliação de capacidade para os candidatos que não tiverem concluído o curso de ensino secundário é escrita, ou escrita e oral, nos termos previstos no regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais do ISAG;
  • A prova de avaliação de capacidade tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário, numa das áreas definidas para o curso (Economia, ou Inglês, ou Português);


  • CANDIDATURA

  • A candidatura é apresentada no Gabinete de Ingresso do ISAG;
  • O processo de candidatura é efetuado online na plataforma Sigarra em www.isag.pt, ou presencialmente no ISAG devendo ser instruído com os seguintes documentos;

  • a) Curriculum vitae corretamente elaborado de acordo com o modelo europeu (disponível no site do ISAG);
    b) Certificado de habilitações, com informação do nível de qualificação académica e ou profissional (que, para efeitos de matrícula, devem ser autenticados);
    c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do cartão de Cidadão;
    d) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação;
    e) Uma fotografia;

    CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO

  • Os candidatos serão selecionados e seriados pela seguinte ordem de critérios:

  • 1. Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
    2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
    3. Candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pelo ISAG, tendo em consideração a classificação final da prova de avaliação de capacidade;
    4. Candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, tendo em consideração a classificação final obtida na referida prova.;


    Propinas: 2314,81 €

    Diplomas

    • Diploma de Técnico Superior Profissional em Gestão de Marketing Digital

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